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Sociedade por ações: quem são os principais atores

Tempo de leitura : 5 min

 

Compartilhando uma paixão pela moda, Simon e Léa sempre quiseram montar sua própria empresa. Ambos recém formados, eles avaliaram que seria o momento oportuno para se lançar nessa aventura e realizar seu sonho, criando uma plataforma online de permuta de vestuário

Após uma longa reflexão, eles decidiram abrir uma empresa (ler abrir ou não uma empresa: eis a questão) para fazer de sua sociedade uma entidade distinta. Porém, eles sempre se questionam a respeito dos papéis dos diferentes atores na empresa Troque tes fringues.

Mais uma vez, Lex Start responde a seus anseios

Existem três tipos de atores com papéis diferentes no âmbito de uma sociedade por ações: os acionistas, os administradores e os dirigentes. Para as empresas em estágio inicial, é comum que os fundadores ocupem todos esses papéis.

Ocorrendo dessa forma, Simon e Léa “terão os chapéus” de acionistas, de administradores e de dirigentes. É importante, entretanto, compreender e distinguir esses diferentes cargos


O QUE É UM ACIONISTA?


 

Simon e Léa são os fundadores da sociedade por ações Troque tes fringues, mas não é só isso! Como muitas das empresas em estágio inicial, eles são também os acionistas. Isso significa que, na sua criação, Troque tes fringues emitiu um certo número de acções de uma ou mais categorias.

As ações são títulos que as pessoas físicas ou jurídicas adquirem numa sociedade por ações. Para uma empresa como Troque tes fringues, emitir as ações lhe permitiu obter financiamento.

Para os acionistas, possuir ações lhes permitiu se beneficiar de certos direitos. Os direitos que os acionistas terão dependem da categoria de ações que eles possuem.

Entre tais direitos, nós encontramos, entre outros, os direitos de votar nas assembleias de acionistas, de receber uma parte dos lucros obtidos pela empresa se esta decidir distribuí-los, e de receber uma fração dos ativos da sociedade em caso de liquidação da mesma.

Quando a empresa Troque tes fringues crescer, ela poderá ser contactada por terceiros, sejam conhecidos de Simão e Léa, ou investidores profissionais que desejem adquirir parte da empresa.

Se a empresa decidir emitir ações a tais terceiros, eles também se tornarão acionistas da empresa. No caso de Simon e Léa possuírem um acordo de acionistas, a emissão das ações deverá se dar em conformidade com tal acordo, sendo que os novos acionistas também deverão observá-lo.


O QUE É UM ADMINISTRADOR?


 

De início, é importante ressaltar que um administrador precisa ser uma pessoa física e precisa respeitar as condições previstas no artigo 327 do Código Civil do Québec, tanto em relação à idade mínima, como não estar em regime de tutela ou curatela, não estar em situação de falência, nem ter sido alvo de uma decisão judicial que o(a) proíba de exercer as funções de administrador.

Conforme já mencionado anteriormente, Léa e Simon são ao mesmo tempo acionistas e administradores de sua empresa, como muitas empresas em estágio inicial, porém o cargo de administrador é completamente distinta da de acionista.

Os acionistas, vale lembrar, investem na sociedade e autorizam determinadas decisões tomadas pelo conselho de administração. São entretanto os administradores, sozinhos ou reunidos em um Conselho de Administração, que se encarregam da gestão da empresa.

Ressalte-se, aliás, que os acionistas de uma empresa podem restringir ou retirar poderes dos administradores mediante a deliberação unânime daqueles.

A atuação dos administradores na gestão da empresa é inegavelmente fonte de responsabilidade. De fato, como veremos a seguir, os administradores assumem uma responsabilidade maior que a dos acionistas.

Embora sejam responsáveis pela administração da empresa, os administradores podem concordar em delegar uma parte de suas tarefas aos dirigente nomeados para executar as orientações gerais definidas pelo Conselho de Administração.

Da Lei canadense acerca das sociedades por ações, da Lei acerca das sociedades por ações (Québec), e do Código civil do Québec, emergem dois deveres gerais a que se submetem os administradores, quais sejam, o dever de diligência e o dever de lealdade. Qual é a diferença entre os dois?

O dever de diligência significa que o administrador deve estar presente nas reuniões, informar-se acerca das atividades da empresa, supervisionar e controlar a gestão da mesma, e fornecer uma contribuição positiva e ativa.

Quanto ao dever de lealdade, ele compreende três elementos: agir de boa fé, com integridade e no melhor interesse da pessoa jurídica da qual ele(a) é administrador. Dessa forma, ao tomar uma decisão, o administrador deve fazer prevalecer o interessa da empresa sobre os de seus acionistas.

No entanto, ao longo do tempo, a jurisprudência delineou melhor este dever ressaltando que os administradores chamados a tomar uma decisão relativa a uma sociedade por ações devem considerar todas as partes interessadas que possam ser afetadas por tal decisão.

Além disso, embora os administradores não sejam responsáveis pelas obrigações contraídas pela empresa, eles possuem entretanto uma dupla responsabilidade pessoal, tanto estatutária quanto civil.

Por exemplo, se Simon é administrador de Troque tes fringues e decide distribuir ou distribui dividendos embora a sociedade não tenha fundos, ele se responsabiliza pessoalmente em virtude da Lei acerca das sociedades por ações do Québec e da Lei canadense acerca das sociedades por ações. Além disso, se Simon e Léa tomam decisões negligentes no exercício de suas funções, eles podem ser responsabilizados extracontratualmente.


O QUE É UM DIRIGENTE?


 

Conforme nós mencionamos acima, um dirigente é uma pessoa física nomeada pelos administradores para ser responsável pela gestão rotineira da sociedade. Às vezes chamados de “administradores internos”, os dirigentes possuem vários deveres, como o de executar suas tarefas, de respeitar a lei e de agir com honestidade e lealdade no desempenho de suas funções. No comando cotidiano da empresa, os dirigentes não são responsáveis pelas obrigações contratuais da mesma.

Entretanto, se o dirigente não é um empregado da empresa e ele toma uma decisão negligente no âmbito do exercício de suas funções, sua responsabilidade pessoal poderá ser demandada. Da mesma forma que os administradores, os dirigentes estão submetidos a várias leis cuja transgressão pode ocasionar sua responsabilidade estatutária.

Estes são os “diferentes chapéus” que os atores de uma sociedade por ações portam. Agora que os cargos estão bem definidos e esclarecidos, você deseja abrir sua empresa (incorporar)? Contate-nos por e-mail pelo endereço bonjour@lexstart.ca ou por telefone no (514) 378-6703.

Até a próxima aventura de Simon e Léa!