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Empreender pode ser feito de diversas formas. Se os modelos de negócios são múltiplos, as formas jurídicas que uma empresa pode ter também são variadas. Um empreendedor que tenha uma ideia genial pode decidir trabalhar como autônomo e de explorar uma empresa informal (desprovida de estrutura jurídica), de se beneficiar da generosidade de sócios comanditários e criar uma sociedade em comandita, ou de se juntar a pessoas igualmente motivadas e engenhosas para operar sob a forma de uma sociedade em nome coletivo. A sociedade por ações é um outro veículo que pode ser usado pelos empreendedores para explorar sua empresa. Embora a sociedade por ações seja a forma normalmente escolhida pelos empreendedores, é compreensível que você se pergunte se tal estrutura jurídica é realmente a mais adequada para a sua empresa atual ou futura. Abrir ou não uma empresa: essa é a questão para a qual a Lex Start tem as respostas.
Conheça Simon. Simon é um jovem de Montreal de 27 anos. Egresso da HEC, ele tem há algum tempo sonhado em abrir seu próprio negócio. Numa noite de networking organizada pela comunidade de empreendedores da região metropolitana de Montreal, ele conhece Léa, de 25 anos. Bacharela em Ciências da Computação, Léa tem o espírito empreendedor bem desenvolvido. Os dois conversam. Após longas discussões, eles desenvolvem a ideia de abrir seu próprio negócio, juntos. Combinando a expertise técnica de Léa e os conhecimentos de negócios de Simon, os dois jovens empreendedores desejam criar Troque tes fringues, uma plataforma online que possibilita a permuta de peças de roupas entre pessoas. Empolgados pelo projeto de negócios, Léa e Simon não sabem, entretanto, se a sociedade por ações é a opção adequada às necessidades de seu novo negócio.
O QUE É UMA SOCIEDADE POR AÇÕES ?
Comecemos pelo beabá: uma sociedade por ações é constituída por meio de um processo chamado “incorporação”. Visto que o Canadá é uma federação, as competências legislativas são repartidas entre o governo federal e as províncias, ou compartilhadas entre esses dois níveis de governo. Dessa forma, uma empresa pode ser aberta (incorporar-se) sob a regência da Lei acerca das sociedades por ações do Quebec” ou da Lei canadense acerca das sociedades por ações”. Ao constituir e explorar uma sociedade por ações, os empreendedores devem respeitar algumas formalidades, como o pagamento de taxas governamentais, a elaboração de atos constitutivos e a guarda de um livro de minutas, contendo os regulamentos, as atas e as resoluções da sociedade.
UMA PERSONALIDADE DISTINTA
Uma vez constituída, a sociedade por ações difere das outras formas jurídicas por possuir personalidade jurídica própria. Uma empresa incorporada possui portanto seu próprio patrimônio, composto de seus ativos e passivos. O que isso tem a ver com a empresa de Léa e Simon? Simplesmente que as receitas e outros ativos da empresa não poderão ser agregados ao patrimônio pessoal de Simon ou de Léa. Se as receitas da empresa não são automaticamente de Léa ou de Simon, isso significa também que os prejuízos e as dívidas da empresa não terão nenhum impacto direto no patrimônio dos jovens empreendedores, a menos que eles tenham pessoalmente prestado alguma garantia a alguma obrigação da sociedade. Abrir a empresa (incorporar-se) proporcionou portanto a Simon e a Léa uma possibilidade de fazer negócios reduzindo o risco econômico que eles assumem pessoalmente. Além disso, visto que a sociedade por ações é uma pessoa jurídica que possui personalidade jurídica própria, se algum dia Léa e Simon decidirem abrir a empresa (incorporarem-se), eles não poderão, como regra geral, ser responsabilizados civilmente, pelos atos da empresa em que eles agiram de boa fé no âmbito de suas funções na sociedade em questão. Tal distinção entre a personalidade jurídica de uma sociedade por ações e a de seus administradores significa que aquela continua para além da morte, falência ou incapacidade destes. Na verdade, apenas a dissolução de uma sociedade por ações ou sua fusão com outra empresa põem fim à sua existência.
VANTAGENS FISCAIS SIGNIFICATIVAS
Outra vantagem que poderia levar nossos jovens empreendedores à abrir uma empresa (incorporarem-se) é o regime fiscal ao qual as empresas estão sujeitas. De fato, estão sujeitas a uma alíquota de imposto fixa, ao contrário das empresas em nome individual, que estão sujeitas a alíquotas progressivas, tal como as pessoas físicas. Atualmente, a alíquota é de 19% para os primeiros 500.000 CAD de lucro e aumenta para 26,9% acima deste valor. Devido a tal regime fiscal favorável, as empresas têm mais capital à sua disposição, o qual elas podem reinvestir em si próprias ou pagar como dividendos aos seus acionistas com direito a dividendos.
ABRIR UMA EMPRESA (INCORPORAR-SE) PARA OBTER MAIS FINANCIAMENTO?
Por fim, para além das considerações jurídicas, não poderíamos deixar de mencionar a Simon e a Léa que uma empresa por ações goza de uma imagem favorável aos olhos da comunidade empresarial. De fato, as empresas que escolhem a forma jurídica de uma sociedade por ações são consideradas mais profissionais, com mais credibilidade, estáveis e atrativas para os investidores potenciais. Por falar em financiamento: este é mais fácil para as empresas por ações. Do mesmo modo, não só podem obter empréstimo em seu nome, como podem (e esta é a sua razão de ser) emitir ações em troca de dinheiro, se beneficiando de investimentos não-reembolsáveis e sobre os quais não pagam juros.
Quase dá para escutar Simon e Léa nos dizerem : “Sim, mas se a sociedade por ações possui todas essas vantagens, por que ainda existem empreendedores que fazem negócios sob outras formas jurídicas?”
Bem, as razões podem ser diversas. Alguns consideram que é mais vantajoso para eles continuarem a explorar uma empresa em nome individual, a fim de se beneficiarem dos incentivos fiscais disponíveis para as pessoas físicas. Outros não arriscam abrir uma empresa, pois têm receio das formalidades necessárias para a constituição e gestão de uma sociedade por ações. Se este é o seu caso, não se preocupe. A Lex Start pode proceder à abertura da sua empresa (incorporação) sob o regime provincial ou federal, bem como cuidar das formalidades, assim como lhe fornecer um livro de minutas conforme exigido pelas leis do Quebec e federal em matéria de sociedade por ações. Basta nos enviar um e-mail (bonjour@lexstart.ca) ou ligar para (514) 378-6703.
Afinal, o Simon e a Léa vão dar este passo e incorporar a Troque tes fringues? A seguir….no próximo post do blog.